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Retirado da Câmara projeto sobre transporte universitário PDF Imprimir E-mail
Escrito por Jornalismo   
Sex, 05 de Fevereiro de 2010 19:51

Prefeito retira projeto que concederia transporte universitário 100% gratuito

Executivo remeteu ofício à Câmara às 17h34 da sexta-feira (05/02), retirando a matéria

A regulamentação do subsídio ao transporte universitário mobilizaria a Câmara Municipal no final de semana. Às 17h34 da sexta-feira (05/02), o vice-prefeito José Luis Kawachi, em nome do prefeito Júlio Mazzo, que está em viagem, retirou o projeto de lei, alvo de grandes discussões e debates na Câmara ao longo dos últimos 15 dias.

A matéria seria votada às 14 horas do sábado (06/02), em sessão extraordinária.

Veja aqui
Projeto com texto original do Executivo
Emendas apresentadas pelos vereadores
     Reunião estudantes
Uma das quatro reuniões entre vereadores e estudantes para debater o projeto

No ofício de retirada, o Executivo alega necessidade de mais estudos e análises em torno da matéria.  

O projeto original, de autoria do Executivo, priorizaria os graduandos no auxílio de 100%. Estudantes de outros cursos, que se deslocam diariamente para outras cidades, teriam benefício de 50% do valor do transporte.  

A proposição previa também uma série de condições para o aluno ter direito ao auxílio. A primeira delas seria freqüência mínima de 80%, comprovada a cada trimestre, e não ter sofrido três dependências no ano letivo. Se não cumprisse os requisitos, o aluno teria seu auxílio diminuído em 50%.  

Pelo menos seis pontos do texto original do projeto de lei seriam discutidos em emendas.

O primeiro seria a tentativa extensão do auxílio em 100% para qualquer tipo de curso, sem prioridades. O texto original priorizava cursos de graduação.

O segundo ponto era a extinção completa do benefício para alunos que adquirissem três ou mais dependências por mais de uma vez ao longo do curso.

O terceiro ponto dizia respeito à reserva para cursos oferecidos em Itápolis. Alunos iniciais matriculados em instituições de fora, nos cursos de pedagogia ou administração, - cursos oferecidos na cidade - não teriam direito a nenhum percentual de auxílio no transporte. Emenda apresentada acabaria com essa restrição, permitindo que estudantes iniciais desses cursos que optarem por instituições de outras cidades pudessem fazer jus ao auxílio no transporte diário.

O percentual de lotação de cada veículo, cujo texto original fixava limite mínimo de 80%, também foi alvo de emenda. A proposta era diminuir o percentual para 70% de lotação para a prefeitura assumir o transporte.

A comprovação de freqüência, originalmente estipulada para ocorrer com periodicidade trimestral, passaria a ser comprovada na Secretaria de Educação de forma semestral. A justificativa é que esse período fica mais bem adaptado à organização das faculdades.

A última emenda pretendia estabelecer um limite físico para o projeto. Pela proposta, a Prefeitura assumiria, nas condições da lei, transporte para cidades num raio máximo de 150 quilômetros de distância da sede do Município.    

Última atualização em Sex, 05 de Fevereiro de 2010 20:11